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A Secretaria da Fazenda comunica que serão utilizados novos endereços para o ambiente do Integrador e Validador Fiscal e que, até a data 14/02/2019, devem ser acrescentados, no firewall dos clientes, [...] Acessar Notícia
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que está tomando todas as providências necessárias para solucionar problemas envolvendo novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônic [...] Acessar Notícia
É um documento fiscal eletrônico (modelo 59) que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelos equipamentos ECFs. O CFe é um arquivo XML, com um leiaute específico para venda e cancelamento, o qual recebe uma assinatura digital, com base em certificado digital atribuído ao Contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica. O arquivo será transmitido ao Fisco pelos meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte - internet (banda larga) ou telefonia celular (GPRS).
É um hardware onde o CFe é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco por meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte. O MFE baseia-se nas Especificações Nacionais do SAT-CFe, com algumas especificações adicionais próprias do Estado do Ceará.
Ambos são documentos fiscais eletrônicos destinados a regulamentar as operações destinadas ao Consumidor Final. A diferença básica entre eles é que o Cupom Fiscal Eletrônico é gerado por um hardware (equipamento) de modo off-line. Já para a geração da NFC-e não há necessidade de um hardware, sendo uma solução totalmente baseada em software.
O Integrador Fiscal é um software disponibilizado pela SEFAZ que tem como objetivo realizar a comunicação com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e, ainda, validação dos meios de pagamentos.
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