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Notícias da SEFAZ-ce

  • Sefaz iniciará fiscalização dos estabelecimentos obrigados a utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)
    01/03 - 18:33

    A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) comunica que, a partir de 07 de março de 2019, será iniciada a fiscalização dos estabelecimentos obrigados a aderir ao novo modelo operacional de emi [...] Acessar Notícia

  • COMUNICADO MFE
    15/02 - 20:15

    A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que estará disponível, a partir da próxima segunda-feira (18/02), na área de downloads do portal CF-e/MFE, a versão do Driver MFE 01.05.01, que permit [...] Acessar Notícia

  • Novos endereços do Integrador e Validador Fiscal
    08/02 - 21:16

    A Secretaria da Fazenda comunica que serão utilizados novos endereços para o ambiente do Integrador e Validador Fiscal e que, até a data 14/02/2019, devem ser acrescentados, no firewall dos clientes, [...] Acessar Notícia

  • Sefaz adota medidas para solucionar problemas com cupons fiscais eletrônicos
    08/02 - 20:25

    A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que está tomando todas as providências necessárias para solucionar problemas envolvendo novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônic [...] Acessar Notícia

Dúvidas Frequentes

É um documento fiscal eletrônico (modelo 59) que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelos equipamentos ECFs. O CFe é um arquivo XML, com um leiaute específico para venda e cancelamento, o qual recebe uma assinatura digital, com base em certificado digital atribuído ao Contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica. O arquivo será transmitido ao Fisco pelos meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte - internet (banda larga) ou telefonia celular (GPRS).

É um hardware onde o CFe é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco por meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte. O MFE baseia-se nas Especificações Nacionais do SAT-CFe, com algumas especificações adicionais próprias do Estado do Ceará.

  • Não há pedido de uso;
  • Não há intervenção técnica;
  • Redução de algumas obrigações acessórias, como a Leitura X, Resumo Z e Mapa Resumo;
  • Não há concomitância na operação de emissão do documento fiscal;
  • Não há necessidade de impressora fiscal;

Ambos são documentos fiscais eletrônicos destinados a regulamentar as operações destinadas ao Consumidor Final. A diferença básica entre eles é que o Cupom Fiscal Eletrônico é gerado por um hardware (equipamento) de modo off-line. Já para a geração da NFC-e não há necessidade de um hardware, sendo uma solução totalmente baseada em software.

O Integrador Fiscal é um software disponibilizado pela SEFAZ que tem como objetivo realizar a comunicação com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e, ainda, validação dos meios de pagamentos.

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